Construções no litoral: SC vai recorrer de decisão que veta obras a 300m do mar

O governo do Estado informou nesta terça-feira (25) que vai entrar com recurso para derrubar a decisão judicial de primeiro grau que validou a portaria do IMA (Instituto do Meio Ambiente) que proíbe obras a 300 metros do mar. O recurso foi confirmado pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado).

Estado afirma que vai entrar na justiça para recorrer à decisão buscando "manter a segurança jurídica e proteger o patrimônio e o uso dele por todos os catarinenses" - Foto: Arquivo/Bruno Golembiewski/ND

Estado afirma que vai entrar na justiça contra decisão para “manter a segurança jurídica e proteger o patrimônio e o uso dele por todos os catarinenses” – Foto: Arquivo/Bruno Golembiewski/ND

O governo quer suspender a decisão expedida pela Vara Única da Comarca de Garopaba, que definiu como área de proteção ambiental, todo o trecho de restinga até 300m da linha do mar. O recurso será protocolado ao TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).

Prejuízo aos cofres públicos

De acordo com o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, a PGE decidiu atuar formalmente no processo de questionamento da decisão, até então gerenciado pelo IMA.  A procuradoria alega que a manutenção da decisão da Justiça pode causar “grave lesão à ordem e economia públicas”.

PGE vai recorrer à decisão que veta construções na preamar e deve recorrer à justiça – Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Secom/Divulgação/ND

“Queremos garantir o direito dos catarinenses, fazendo com que essa determinação judicial seja revista, e que o conceito de APP (Área de Preservação Permanente) seja reduzido ao que ele era antes, sem prejuízos ao meio ambiente” afirma Vicari.

Segundo ele, a decisão judicial “impacta diretamente em todo o litoral do Estado, inclusive em regiões densamente urbanizadas”.

Portaria aumenta áreas de conservação

A Portaria 165/2023 foi publicada no último dia 11 de julho, e alterou as normas de proteção de restingas, que são a vegetação presente no entorno das praias. Antes, apenas era considerada como Área de Proteção as restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.

“Fica reconhecida como restinga […] toda a extensão de sua competência: a faixa mínima de trezentos metros, medidos a partir da linha de preamar máxima, com ou sem vegetação”, prevê a portaria. A determinação partiu de um processo movido em Garopaba, após a construção de um condomínio em meio a área de restinga.

A construção de um condomínio com seis unidades habitacionais em Garopaba, na Grande Florianópolis, foi o estopim para a portaria do IMA.

Obras está embargada desde 2022 – Foto: MPSC/Divulgação/ND

A obra recebeu alvará de construção no período em que estavam revogadas desde outubro de 2020 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) normas que protegem áreas litorâneas – regras retomadas no ano seguinte após o STF (Supremo Tribunal Federal) considerar inconstitucional as medidas de Bolsonaro.

O condomínio estava sendo construído na praia da Ferrugem, a 150 metros da linha do mar, no bairro Capão. Conforme os proprietários, o projeto tinha a documentação necessária, inclusive a certidão de conformidade ambiental do IMA. O alvará para a obra foi emitido em 2021.

Segundo a Justiça, o empreendimento desrespeita duas normas: está a menos de 300 metros da linha preamar máxima, “portanto encontrando-se em APP (Área de Preservação Permanente)”, e está parcialmente em área de restinga fixadora de dunas.

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