Estopim para barrar obras no litoral de SC, condomínio foi erguido durante revogação federal

A construção de um condomínio com seis unidades habitacionais em Garopaba, na Grande Florianópolis, foi o estopim para a portaria do IMA (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina) – cuja publicação foi disciplinada pela Justiça – que proíbe obras a 300 metros da linha do mar desde o último dia 11.

A obra recebeu alvará de construção no período em que estavam revogadas desde outubro de 2020 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) normas que protegem áreas litorâneas – regras retomadas no ano seguinte após o STF (Supremo Tribunal Federal) considerar inconstitucional as medidas de Bolsonaro.

Obras no litoral de SC têm novas regras

Edifício de seis unidades habitacionais está sendo erguido em meio a área de restinga, segundo Justiça – Foto: MPSC/Divulgação/ND

O condomínio estava sendo construído na praia da Ferrugem, a 150 metros da linha do mar, no bairro Capão. Conforme os proprietários, o projeto tinha a documentação necessária, inclusive a certidão de conformidade ambiental do IMA. O alvará para a obra foi emitido em 2021.

Ainda em fase de construção, com tijolos à vista, a Vara Única da Comarca de Garopaba determinou a paralisação das obras em meados do último ano. O processo foi desencadeado por uma ação civil pública movida pelo Ministério Público e pela Associação dos Amigos da Praia da Barra.

Segundo a Justiça, o empreendimento desrespeita duas normas: está a menos de 300 metros da linha preamar máxima, “portanto encontrando-se em APP (Área de Preservação Permanente)”, e está parcialmente em área de restinga fixadora de dunas.

Embargo determinado pela Justiça de SC persiste desde meados de 2022. Proprietários recorreram à Justiça, sem sucesso – Foto: iStreetVieew/Divulgação/ND

Alvará foi concedido durante ‘afrouxamento’ ambiental

As regras citadas no despacho estão previstas em três resoluções do Conama – 284, 302 e 303. No entanto, quando a obra recebeu alvará, as normas estavam suspensas. A revogação se deu em decreto assinado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e o então ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles desde outubro de 2020.

As alterações foram consideradas inconstitucionais pelo STF em dezembro de 2021, após vigorarem por mais de um ano. O Tribunal entendeu que a mudança era incompatível com constituição e o princípio da precaução e que representa retrocesso na proteção e defesa dos direitos fundamentais à vida, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado .

Com a derrubada, voltaram a valer as regras antigas. “Na data da emissão do Alvará (03/05/2021) estava vigente a Resolução 500/2021 do CONAMA, que havia revogado expressamente a Resolução 303/2002”, reforça Ávila.

Ávila destaca também que a obra é considerada de baixo impacto ambiental e que a resolução do Conama “não condiz com a realidade fática de todo o extenso território brasileiro e traz prejuízos à população costeira que vive do turismo”.  Uma perícia será realizada no local “para definir os limites da área de preservação permanente em relação à obra”.

O desembargador Vilson Fontana reforçou no despacho que a permissão foi dada durante as suspensões, mas recusou recurso dos proprietários, que reivindicavam o retorno das obras.

“A obra é totalmente regular e respeitou o Plano Diretor do Município”, rebate a advogada Karina Martins Ávila, que representa os proprietários do imóvel. “O Meio Ambiente foi preservado […] inclusive espécies nativas encontradas no local (um pé de butiá e um pé de aroeira) foram respeitadas”,  diz a nota.

Portaria foi proferida após determinação da Justiça de SC

Por determinação judicial, o IMA publicou portaria no último dia 11 que torna também norma estadual a proteção de todo o raio de 300 metros da linha do mar. Passa a ser protegido todo o perímetro,  “com ou sem vegetação”.

“Fica reconhecida como restinga […] toda a extensão de sua competência: a faixa mínima de trezentos metros, medidos a partir da linha de preamar máxima, com ou sem vegetação”, prevê o documento publicado pela IMA no DOE (Diário Oficial do Estado). Cabe destacar que a linha do preamar médio é definida pela média das marés máximas, do ano de 1831.

O cenário preocupa e moradores de áreas consolidadas no entorno das praias. O órgão ambiental procurou a PGE/SC (Procuradoria Geral do Estado) para recorrer à decisão. A Procuradoria deve protocolar uma manifestação ainda nesta terça-feira (25), informou o governo de Santa Catarina.

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