MPSC investiga nota técnica do IMAG sobre corte de vegetação no loteamento Mirante de Garopaba

A 1ª Promotoria de Justiça de Garopaba instaurou, em 20 de fevereiro de 2025, o inquérito civil nº 06.2025.00000325-8, para apurar supostas irregularidades na elaboração da nota técnica emitida pelo Instituto do Meio Ambiente de Garopaba (IMAG), que normatiza os procedimentos para supressão de vegetação nos lotes do empreendimento Mirante de Garopaba.

A investigação, conduzida pelo promotor de Justiça Guilherme Brito Laus Simas, considera haver indícios de afronta à legislação ambiental e à competência do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), que licenciou o empreendimento originalmente.

A investigação foi iniciada após o IMAG publicar a nota técnica em 12 de junho de 2024 assinada pelo superintendente do IMAG, Matias Lima Rodrigues, na qual estabelece normas para corte de vegetação em 71 lotes individualizados do empreendimento.

Segundo o MP, o documento não teria sido publicado oficialmente nem apresenta os fundamentos técnicos exigidos. Além disso, o parecer entra em conflito com decisões e orientações do IMA, que concedeu a Licença Ambiental de Operação (LAO n° 4112/2023) ao loteamento e defende ser o único ente competente para autorizar novas supressões de vegetação na área.

Dentre os pontos questionados pela promotoria estão: a ausência de estudos técnicos que fundamentem a norma, a possível violação aos artigos 13 da Lei Complementar Federal 140/2011 e 38 do Código Estadual do Meio Ambiente, e a suspeita de favorecimento à empresa responsável pelo loteamento, configurando eventual ato de improbidade administrativa.

O que diz o Instituto do Meio Ambiente de Garopaba – IMAG

Durante o processo, o IMAG defendeu sua atuação, argumentando que o loteamento já teve sua supressão inicial autorizada, e que novos pedidos para cada lote devem ser analisados individualmente.

Em resposta ao Ministério Público, o IMAG argumentou que a elaboração da nota técnica buscou apenas regulamentar o processo administrativo de pedidos de corte, sem extrapolar as competências do órgão. Destacou que a medida visa garantir segurança jurídica aos proprietários e à própria administração pública, organizando o trâmite das solicitações conforme exigências técnicas e legais.

O que diz a Prefeitura

A Prefeitura de Garopaba, por sua vez, em resposta assinada pelo prefeito Junior de Abreu Bento (PP), declarou que o IMAG é uma autarquia dotada de independência administrativa, financeira e técnica, não estando sujeita à ingerência do Poder Executivo.

Ainda segundo o prefeito Junior, “o Poder Executivo confia plenamente na higidez, seriedade, comprometimento e capacidade técnica do IMAG, bem como da Nota Técnica em questão”.

O que diz o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA

O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina reiterou que detém a competência exclusiva para avaliar pedidos de corte de vegetação no loteamento Mirante de Garopaba, uma vez que é o órgão licenciador original. Também afirmou que a supressão de vegetação somente pode ser autorizada pelo ente licenciador.

A nota técnica do IMAG, segundo o IMA, não menciona a legislação que rege o licenciamento ambiental e, portanto, estaria em desacordo com os marcos legais vigentes.

O que diz a empreiteira

A empresa Jota’s Empreendimentos Imobiliários LTDA, responsável pelo loteamento, alegou que já houve decisão judicial favorável à sua atuação no processo nº 50056634820218240167, transitado em julgado em outubro de 2024, e que a área do loteamento ainda possui percentual de vegetação passível de supressão conforme a Lei da Mata Atlântica (nº 11.428/2006).

Próximos passos

A promotoria recomendou, com base no princípio da precaução, a suspensão dos efeitos da nota técnica até que se decida sobre sua validade legal e técnica. O inquérito segue em andamento e visa esclarecer se houve infração à legislação ambiental e eventual responsabilização de servidores públicos.

Loteamento Mirante de Garopaba | Foto: Jotas Empreendimentos

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