Senado aprova aumento de pena para uso de IA em casos de violência contra a mulher

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (19), a proposta que aumenta pena em casos de violência contra a mulher, em que haja o uso de IA (inteligência artificial), ou de qualquer outra tecnologia, para alterar a imagem ou voz da vítima. O projeto de lei é de autoria da deputada federal, Jandira Feghali (PCdoB-RJ), e foi aprovado por unanimidade na Casa.

Imagem do Deepsek, inteligência artificial chinesa

Uso de inteligência artificial em casos de violência contra a mulher terá acréscimo de pena – Foto: Reprodução/ND

Com o agravante, a pena de reclusão para crimes de violência psicológica, que é de seis meses a dois anos e multa, será aumentada da metade se o crime tiver sido cometido com o uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.

O PL 370/2024 foi relatado pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) e segue agora para a sanção da Presidência da República. Na visão da relatora, trata-se de um projeto de extrema importância para coibir a violência contra a mulher, em um mês que é especialmente significativo, por ser o mês em que é comemorado o Dia Internacional da Mulher, no dia 8.

Daniella agradeceu o apoio dos senadores ao projeto e elogiou o trabalho da líder da Bancada Feminina, senadora Leila Barros (PDT-DF). “Cuidar da mulher significa cuidar dos filhos, significa economizar para o governo”, afirmou Daniella.

Daniella Ribeiro, senadora relatora do projeto que aumenta pena em casos de violência contra a mulher usando IA

Relatora do projeto afirmou, durante a sessão, que medida é “bem-vinda e necessária” – Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado/ND

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que o projeto faz parte de um conjunto de proposições relevantes para o Mês da Mulher e para os interesses da Bancada Feminina, que busca fomentar o combate à violência contra a mulher.

Relatório do projeto foi elogiado em plenário

A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) elogiou o relatório de Daniella Ribeiro e classificou a violência contra a mulher como uma “prática atroz”. Segundo a senadora, 96% das imagens deepfakes são feitas com mulheres. Ela também disse que pouco mais de 24% das mulheres brasileiras relataram ter sofrido algum tipo de violência no ano de 2024.

“Que esta lei não seja uma letra morta, pois trata de um tema muito importante”, afirmou a senadora. Leila Barros destacou os grandes desafios enfrentados pela mulher brasileira — e também pelas senadoras. Ela ressaltou a importância do olhar das parlamentares na produção de leis que protegem as mulheres.

Já a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) lembrou que muitas candidatas mulheres sofreram campanhas difamatórias nas últimas eleições com o uso de inteligência artificial. “Este tipo de violência tem sido das mais terríveis para a mulher. Estamos trazendo uma legislação extraordinária”, disse.

A senadora Teresa Leitão (PT-PE) elogiou a matéria e disse que a violência contra a mulher, infelizmente, se manifesta contra meninas, donas de casa e ministra de Estado. Para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), é preciso avançar na legislação para combater esse tipo criminoso de recurso tecnológico. Ele elogiou a iniciativa da matéria e o trabalho da relatora.

Violência contra a mulher

O crime de violência psicológica contra a mulher é definido no Código Penal como causar dano emocional que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar ações, comportamentos, crenças e decisões.

O crime pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.

Projeto de Lei 370/2024 é de autoria da deputada federal, Jandira Feghali (PCdoB/RJ) – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados/ND

Em seu relatório, a senadora Daniella Ribeiro citou o relatório Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Segundo a pesquisa, divulgada em julho de 2024, mais de 1,2 milhão de vítimas, somente em 2023, sofreram diferentes formas de violência contra a mulher, incluindo ameaças, stalking, violência doméstica, agressão psicológica, estupro e feminicídios.

Conforme a relatora, a inteligência artificial é uma tecnologia com inúmeros benefícios, aplicável a produções cinematográficas, traduções simultâneas e tantos outros usos. Entretanto, pondera Daniella, como toda tecnologia, o deepfake pode ser usado tanto para fins lícitos e benéficos quanto para práticas ilícitas e ofensivas.

É o caso da utilização de deepfakes envolvendo mulheres reais, que tem gerado preocupação, com destaque para seu uso na promoção de violência contra a mulher no âmbito psicológico, o que inclui a divulgação de conteúdos pornográficos falsos simulando nudez, bem como seu uso para ameaçar, constranger, humilhar e chantagear.

“Uma pena mais rígida como a do projeto apresenta-se como medida bem-vinda e necessária” declarou a senadora Daniella Ribeiro.

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária nesta quarta-feira (19)

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária nesta quarta-feira (19), que aprovou PL 370/2024 para aumento de pena em casos de violência contra a mulher usando IA – Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Estupro virtual

O projeto tramitou de forma conjunta com o PL 1.238/2024, do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que trata do chamado “estupro virtual”. Pelo texto, as penas do crime de estupro poderão ser aplicadas “ainda que o crime seja cometido sem o contato físico direto entre o agente e a vítima, inclusive por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos ou por qualquer outro meio ou ambiente digital”.

Assim, a pena básica para o estupro virtual poderá ser de seis a dez anos de cadeia. Com as condições agravantes, a pena poderá atingir até 30 anos de reclusão. Em seu relatório, Daniella registrou que o “projeto surge como solução à insegurança jurídica, ao prever expressamente no Código Penal que a consumação dos crimes de estupro e estupro de vulnerável independe do contato físico direto entre autor e vítima, podendo ocorrer inclusive em ambientes digitais”.

*Com informações da Agência Senado.

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