STJ nega soltura de dois acusados de participação nos ataques em Florianópolis

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de habeas corpus solicitado por dois acusados de envolvimento nos violentos ataques que ocorreram em Florianópolis, em outubro de 2024.

Barricadas foram incendiadas durante série coordenada de ataques em Florianópolis - Foto: Reprodução/ ND

Barricadas foram incendiadas durante série coordenada de ataques em Florianópolis – Foto: Reprodução/ ND

Os réus, identificados como R.D.F. e I.G.R., são apontados como integrantes de uma organização criminosa envolvida em uma série de ações violentas, incluindo confrontos entre facções criminosas, incêndios e vandalismo.

A decisão foi proferida pelo ministro Joel Ilan Paciornik, que considerou suficientes os elementos apresentados pela justiça estadual que indicam a necessidade de prisão preventiva para garantir a ordem pública e evitar a reiteração criminosa.

Os dois acusados foram presos em flagrante após uma operação das forças policiais que resultou na apreensão de armamentos e munições, além de intensas trocas de tiros com a polícia. O confronto, que gerou grande comoção na comunidade local, culminou na morte de um dos membros da facção durante a tentativa de fuga.

Durante as investigações, os policiais localizaram na área conhecida como Comunidade da Papaquara, em Florianópolis, cinco armas de fogo, 437 munições de calibre 9mm, 17 carregadores de pistola e dois carregadores de fuzil, além de outros objetos indicativos de atividades criminosas.

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apontaram a gravidade da situação, destacando que os réus estariam envolvidos em um contexto de disputa entre facções criminosas que se estende a diversos estados.

De acordo com as investigações, a invasão da Papaquara por membros da facção criminosa teria como motivação o assassinato de um membro rival em São Paulo, desencadeando uma série de ataques na Grande Florianópolis. Os réus são acusados de fazer parte do grupo que tentou invadir a Papaquara.

Para tentar garantir a fuga dos membros da facção e dispersar as forças policiais do local, outros integrantes realizaram atos de vandalismo, incêndio de veículos e obstrução das vias públicas, que resultaram em um caos logístico, incluindo a paralisação do transporte público intermunicipal.

Em sua defesa, os advogados dos réus alegaram que a prisão preventiva foi decretada com base em fundamentos genéricos, sem apresentar provas concretas que vinculassem os acusados diretamente aos ataques.

Além disso, destacaram as condições pessoais dos réus, incluindo o fato de um deles ser viúvo e responsável por um filho menor com deficiência, e pediram a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.

No entanto, o ministro Paciornik considerou que, devido à gravidade dos atos praticados, à participação em uma organização criminosa de alta periculosidade e ao risco de reiteração delitiva, a prisão preventiva se mostrava essencial para a manutenção da ordem pública.

A decisão reflete a interpretação da justiça de que a prisão dos acusados é imprescindível para garantir a segurança e a estabilidade na região afetada pelos conflitos entre facções.

Entendimento do STJ

O entendimento da corte é de que a liberdade dos réus representaria um risco para a sociedade, já que poderiam continuar a cometer crimes, especialmente em um contexto de violência crescente, onde a atuação das organizações criminosas extrapola os limites da criminalidade local.

Além disso, os ataques envolvendo organizações criminosas têm sido um desafio para as autoridades em Santa Catarina, onde o enfrentamento ao crime organizado tem se intensificado nos últimos anos. Em uma análise das circunstâncias, o ministro Paciornik ressaltou o contexto de disputa entre facções e a gravidade da situação, que envolveu o uso de armamentos pesados e a mobilização de crianças e adolescentes nas ações criminosas.

Embora a defesa tenha tentado reverter a prisão preventiva, alegando ausência de provas suficientes e destacando a falta de envolvimento direto dos acusados nos ataques, o Tribunal entendeu que a gravidade dos fatos e o risco à ordem pública justificam a manutenção das prisões. O caso agora segue para as instâncias competentes para o andamento das investigações e o prosseguimento do processo judicial.

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