SC: diretora é condenada por omitir casos de estupro contra crianças em escola

A diretora de uma escola pública de ensino fundamental de Cocal do Sul, no Sul de Santa Catarina, foi condenada por infração administrativa com base no artigo 245 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) por se omitir e não comunicar às autoridades o caso de estrupo de vulnerável cometido contra três alunas dentro da instituição por parte de um professor.

A condenação ocorreu após um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Ela terá que pagar uma multa de oito salários mínimos (R$ 10.560) que será revertida em favor do fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Conforme a denúncia do MPSC, a diretora não informou os pais e nem acionou as autoridades competentes para investigação, mesmo após as alunas a procurarem e relatarem as práticas. O caso chegou ao conhecimento do órgão por meio de um ofício encaminhado pelo Conselho Tutelar.

Após a notificação, foi aberto inquérito e caso corre em segredo de justiça. O acusado pelos crimes foi condenado a 34 anos de prisão pela prática de abuso sexual contra as três crianças.

A condenação foi determinada pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Urussanga, que abrange três municípios da região. 

“Diante dos fatos narrados, em especial das informações extraídas do ofício encaminhado pelo Conselho Tutelar de Cocal do Sul e dos Boletins de Ocorrência registrados pelos genitores das infantes, fica claro que os abusos foram levados ao conhecimento da representada, a qual mostrou uma postura omissa, porquanto mesmo ciente da prática do crime, manteve-se inerte e deixou de avisar as autoridades competentes”, sustentou o Promotor de Justiça responsável pela denúncia, Eliatar Silva Junior.

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