Após 17 anos, argentinos serão julgados por assassinato em Garopaba (SC)

Depois de 17 anos, a comarca de Garopaba, no Sul de Santa Catarina, marcou para o dia 19 de outubro, a partir das 9 horas, o julgamento de três cidadãos argentinos acusados de provocar a morte de um jovem compatriota, na Praia da Ferrugem. O crime aconteceu no amanhecer do dia 19 de janeiro de 2006, por volta das 5h.

Os três acusados responderão pela morte da vítima. Dois deles, por lesões corporais seguidas de morte; um por homicídio agravado. A conexão entre os crimes levou o trio ao banco dos réus. Segundo denúncia do Ministério Público, a vítima, um jovem de 23 anos à época, apenas observava uma briga entre veranistas da entrada de sua pousada, quando teria feito um comentário em voz alta sobre a violência desmedida.

Os três argentinos ouviram sua fala e mudaram a direção da agressividade para o rapaz e partiram sobre a vítima aos socos. Um deles fez com que o jovem fosse jogado ao chão e perdesse a consciência. Neste momento, um dos agressores apanhou um bloco de pedra que estava no chão e atirou sobre o tórax do compatriota caído. A perícia apontou posteriormente que a pedra pesava 17 quilos.

Neste mesmo dia, os três retornaram para a pousada em que estavam hospedados, arrumaram as malas e partiram de retorno para Corrientes, capital da província do mesmo nome, na região Norte da Argentina, a cerca de 900 quilômetros de Buenos Aires. A polícia chegou aos seus nomes com o auxílio dos responsáveis pelo estabelecimento, que dispuseram suas fichas cadastrais e licenças dos veículos.

O trio não chegou a ser preso. Foram ouvidos por rogatórias e negaram participação nos fatos, inclusive disseram nem sequer conhecer a vítima. A sessão do júri acontecerá na Câmara de Vereadores de Garopaba, de forma totalmente presencial. Foram arroladas 20 testemunhas – cinco de acusação e 15 pela defesa dos três acusados.

Morosidade no processo

O caso gerou grande repercussão no país vizinho, e o fato de os envolvidos e boa parte das testemunhas serem estrangeiros provocou morosidade processual, com a necessidade de expedição de inúmeras cartas rogatórias – instrumento jurídico para comunicação entre as justiças de países diferentes, com o objetivo de obter a colaboração para a prática de atos processuais – e prazos dilatados de cumprimento.

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