O que muda com a nova regra das sobras eleitorais que fez 7 deputados federais perderem mandato

Os integrantes da Câmara dos Deputados irão mudar a partir de uma atualização na regra das sobras eleitorais, aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) nessa quinta-feira (13). As “sobras” são uma forma de distribuição das vagas que não foram preenchidas diretamente pelos votos válidos e surgem após a aplicação do quociente eleitoral.

Ministro do STF, Cristiano Zanin, durante votação sobre regra das sobras eleitorais

Voto do ministro Cristiano Zanin foi decisivo para reviravolta no julgamento da regra das sobras eleitorais – Foto: Antonio Augusto/STF

Se mesmo após a distribuição ainda restarem vagas não preenchidas, essas cadeiras são atribuídas às legendas ou coligações que tenham votos excedentes. Ou seja, votos que não foram suficientes para eleger um candidato, mas que podem ser usados para preencher vagas.

Antes das mudanças, todos as siglas podiam disputar as vagas remanescentes, calculadas pela Justiça Eleitoral a partir do quociente eleitoral, método usado para definir o número de votos necessários para eleger um deputado federal ou estadual.

Quem são os deputados que perderam mandatos?

Com a mudança na regra das sobras eleitorais, a bancada do Amapá, formada por oito deputados, terá a troca de metade dos parlamentares — essa foi a mais atingida. As alterações também afetam deputados federais dos estados de Rondônia e Tocantis, e do Distrito Federal. São eles:

  • Dr. Pupio (MDB-AP);
  • Sonize Barbosa (PL-AP);
  • Professora Goreth (PDT-AP);
  • Silvia Waiãpi (PL-AP);
  • Lebrão (União Brasil-RO);
  • Lázaro Botelho (PP-TO);
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Deputado federal, doutor Augusto Pupio (MDB-AP) - Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

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Deputado federal, doutor Augusto Pupio (MDB-AP) – Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Deputada Federal, Sonize Barbosa (PL-AP) - Mário Agra/Câmara dos Deputados/ND

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Deputada Federal, Sonize Barbosa (PL-AP) – Mário Agra/Câmara dos Deputados/ND

Professora Goreth (PDT-AP) - Mario Agra / Câmara dos Deputados/ND

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Professora Goreth (PDT-AP) – Mario Agra / Câmara dos Deputados/ND

Deputada Federal, Silvia Waiãpi (PL-AP) - Bruno Spada/Câmara dos Deputados/ND

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Deputada Federal, Silvia Waiãpi (PL-AP) – Bruno Spada/Câmara dos Deputados/ND

Deputado Federal, Lebrão (União Brasil-RO) - Vinicius Loures/Câmara dos Deputados/ND

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Deputado Federal, Lebrão (União Brasil-RO) – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados/ND

Deputado Federal, Lázaro Botelho (PP-TO) - Zeca Ribeiro/ND

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Deputado Federal, Lázaro Botelho (PP-TO) – Zeca Ribeiro/ND

Deputado Gilvan Máximo  - Vinicius Loures/Câmara dos Deputados/ND

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Deputado Gilvan Máximo – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados/ND

O que provocou a mudança?

A decisão ocorreu em meio ao julgamento de um recurso, protocolado pela Rede Sustentabilidade, referente a uma ação, de fevereiro do ano passado, que questiona trechos da minirreforma eleitoral (Lei 14.211/2021), que reformulou as regras para distribuição das sobras eleitorais. A ação foi protocolada pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB.

À época, os ministros modularam os efeitos da decisão para não afetar os mandatos já em vigor com base na regra declarada inconstitucional. A Rede apontou falta de quórum na decisão sobre a regra das sobras eleitorais porque a decisão foi tomada por maioria simples, de 6 a 5, e a modulação de efeitos exigiria uma maioria de dois terços (8 votos).

No plenário virtual, foi formada maioria para mudar a decisão anterior e determinar que a mudança na regra das sobras eleitorais valeria para as eleições de 2022, mas a análise foi suspensa. A reviravolta veio, então, com o voto do ministro Cristiano Zanin. Ele não se posicionou no mérito porque o seu antecessor na cadeira, Ricardo Lewandowski, já havia votado para que a decisão não se aplicasse às eleições de 2022.

Zanin, no entanto, pôde se manifestar no julgamento do recurso e votou a favor da retroatividade. O voto dele foi alvo de questionamento pela Câmara dos Deputados, que argumentou que o ministro não poderia alterar substancialmente o voto proferido pelo seu antecessor. O pedido foi negado.

fachada do Congresso Nacional

Composição da Câmara dos Deputados irá mudar com nova regra de distribuição de vagas – Foto: Leonardo Sá/Agência Senado/ND

Alexandre de Moraes, ministro do STF que abriu a corrente vencedora, defendeu que a retroatividade da decisão é a regra. Por 6 votos a 4, os ministros decidiram que as regras são aplicáveis às eleições de 2022, e os deputados devem ser substituídos.

Com a nova regra das sobras eleitorais, o que acontece?

Com a nova lei, apenas os candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral passam a disputar as vagas que sobram. Medida semelhante vale para partidos, que devem ter obtido, no mínimo, 80% desse quociente nas eleições.

Com isso, os parlamentares direcionados às vagas deverão dar lugar a outros candidatos, que atingiram as regras mínimas estabelecidas a partir da nova regra das sobras eleitorais. São eles:

  • André Borbon (PP-AP);
  • Aline Gurgel (Republicanos-AP);
  • Paulo Lemos (PSOL-AP);
  • Professora Marcivania (PCdoB-AP);
  • Rafael Fera (Podemos-RO);
  • Tiago Dimas (Podemos-TO);
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

*Com informações da Agência Brasil e Estadão Conteúdo.

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