Comissão da Câmara debate veto do prefeito sobre emenda do Plano Diretor de Garopaba

A Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social da Câmara de Vereadores de Garopaba promoveu, na última quinta-feira (6), uma reunião pública para debater o Veto Total do prefeito Junior de Abreu Bento (PP) à Emenda Substitutiva 01/2024 ao Projeto de Lei Complementar 106/2023, que trata do zoneamento e uso do solo no município. O evento ocorreu no plenário da Câmara e contou com cerca de 100 participantes.

Estiveram presentes lideranças comunitárias, representantes da Associação Amigos do Meio Ambiente de Garopaba (AMA), do Campus Garopaba do IFSC e do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Condema). Também participaram os professores Dr. Paulo Horta, da UFSC, e Dr. Jorge Rodrigues, da Udesc, além do biólogo Cássio Sartori, especialista em licenciamento ambiental.

A comissão, responsável pela análise de projetos relacionados ao Plano Diretor, é composta pelos vereadores Rodrigo de Oliveira (PT), Atanásio Gonçalves (MDB), Rogério Linhares (Podemos), Aires dos Santos (PP) e Filipe dos Santos (PP). O relator do veto, vereador Nazinho, recomendou a rejeição da decisão do prefeito, posição que foi acompanhada pelos vereadores Rodrigo Oliveira e Dedéu. Não compareceram à reunião os vereadores Aires dos Santos e Filipe do Agro, ambos da base governista.

Impactos do veto e debate técnico

A Emenda Substitutiva 01/2024 propõe manter os parâmetros da Zona Especial de Proteção 1 (ZESP1) e da Zona Especial Elevada (ZEL2), conforme estabelecido na Lei Complementar do Plano Diretor de 2010. No entanto, a revisão enviada pela Prefeitura de Garopaba reduz o tamanho mínimo dos lotes na ZESP1 de 3.000m² para 1.500m² e diminui a permeabilidade do solo de 70% para 60%, permitindo maior ocupação dessas áreas.

Segundo os especialistas presentes, as mudanças impactam diretamente regiões acima da cota de 100 metros nos morros de Garopaba, como Praia da Silveira, Macacu, Siriú, Ambrósio, Ferrugem, Encantada e Ressacada. O professor Paulo Horta destacou os riscos de ocupação em áreas elevadas, alertando para o aumento do volume de chuvas nos próximos anos e a necessidade de considerar as mudanças climáticas no planejamento urbano.

Já o ex-vereador João Julião Luz Lopes(MDB), autor da emenda vetada, afirmou que o texto foi aprovado por unanimidade na legislatura anterior e que não há inconsistências técnicas ou legais na proposta, que apenas mantém regras já existentes.

Entre os parlamentares que votaram a favor da emenda em 2024 estão os vereadores Jairo dos Santos (PP), Edmundo Alves (PP) e Sérgio Gonçalves (PL), todos reeleitos e atualmente na base governista.

Jairo Pereira dos Santos (PP) diz que mantém apoio ao veto do prefeito para não prejudicar outros bairros de Garopaba.

Ausência da Prefeitura e votação na próxima sessão

A Secretaria Municipal de Planejamento Territorial, formalmente convocada para a reunião, não compareceu. O vereador Rodrigo Oliveira criticou a ausência da pasta e destacou a importância de um processo participativo na revisão do Plano Diretor.

A votação do veto ocorrerá na próxima sessão ordinária da Câmara, na terça-feira (11), às 19h. O encontro reforçou a necessidade da participação popular na definição das diretrizes para o desenvolvimento sustentável de Garopaba.

Pressão popular cresce contra mudanças no uso dos morros de Garopaba

Relatório da Comissão

PARECER

SOBRE A MENSAGEM DE VETO INTEGRAL À EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2023

Relator: Vereador Nazinho

I – RELATÓRIO

Trata-se de análise do veto integral aposto pelo Prefeito Municipal de Garopaba à Emenda Substitutiva nº 01/2024 ao Projeto de Lei Complementar nº 106/2023, que trata do zoneamento e uso do solo no município. A justificativa apresentada pelo chefe do Poder Executivo fundamenta-se, essencialmente, na suposta ausência de embasamento técnico e jurídico da emenda substitutiva.

Diante disso, esta Comissão deve se manifestar quanto à legalidade e pertinência do veto, de modo a subsidiar a deliberação do plenário desta Casa Legislativa.

II – ANÁLISE

Ao analisar os argumentos constantes na mensagem de veto, verifica-se que os mesmos não se sustentam. Primeiramente, é importante ressaltar que a Emenda Substitutiva nº 01/2024 foi amplamente debatida, respeitando os princípios democráticos e de participação popular.

O texto aprovado pelo Legislativo atende às necessidades da comunidade, especialmente da Praia da Silveira, promovendo um regramento mais adequado ao contexto local, sem que isso comprometa a coerência do Plano Diretor como um todo. A alegação do Executivo de que a emenda carece de estudos técnicos não encontra respaldo, pois a construção da proposta foi pautada em amplo debate com especialistas e na participação ativa da sociedade civil.

Além disso, é imprescindível destacar que a Câmara Municipal tem competência constitucional e legal para emendar projetos de lei, especialmente aqueles que dizem respeito ao ordenamento territorial e ao desenvolvimento sustentável do município. O veto, portanto, se apresenta como uma tentativa do Executivo de invalidar a legítima atuação do Legislativo, configurando uma afronta ao princípio da separação dos poderes.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se contrária ao veto do Prefeito Municipal, recomendando sua derrubada em plenário. A Emenda Substitutiva nº 01/2024 ao Projeto de Lei Complementar nº 106/2023 representa um avanço para o planejamento urbano de Garopaba, alinhando-se aos anseios da população e respeitando os princípios técnicos e jurídicos aplicáveis.

É o parecer.

Sala das Comissões, Câmara Municipal de Garopaba, 06 de março de 2025.

Vereador Atanásio Gonçalves Filho
Relator

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