Justiça declara lei inconstitucional e derruba Escola Sem Partido em Santa Catarina

O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) julgou, nesta quarta-feira (5), que a lei da Escola Sem Partido é inconstitucional. A decisão levou em conta que a norma, sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL), violaria as liberdades constitucionais de ensinar e aprender e o pluralismo de ideias.

Projeto da Escola Sem Partido é julgado inconstitucional pela Justiça catarinense – Foto: Prefeitura de Balneário Arroio do Silva/Divulgação/ND

O autor da ação foi o Diretório Estadual do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade). Inicialmente, a Justiça havia negado o pedido da ação de inconstitucionalidade, mas o partido recorreu com embargos de declaração. O advogado da legenda, Rodrigo Sartoti, explica que esse tipo de ação tem o objetivo de “sanar algum tipo de obscuridade, omissão ou contradição em uma decisão judicial”.

No recurso, foi apresentado que a lei da Escola Sem Partido em Santa Catarina se assemelha muito a uma lei de Alagoas, conhecida como Escola Livre, que já foi declarada inconstitucional pelo STF em 2020. Na decisão, a lei n° 7800/2018 de Alagoas teve nove votos contrários e somente um favorável.

Léa Medeiros (presidente estadual do PSOL-SC), Rodrigo Sartoti (advogado e membro da executiva estadual do PSOL-SC) e Leonel Camasão (atual vereador e presidente municipal do PSOL, na época da ação) – Foto: Divulgação/Psol/ND

O recurso mostrou que a primeira decisão em Santa Catarina foi omissa ao não levar em conta a decisão do STF sobre o caso de Alagoas. Para Sartoti, “reverter o julgamento nesses termos era quase impossível”.

Lei da Escola Sem Partido em Santa Catarina foi sancionada em 2023

A Lei Estadual 18.637 — Escola Sem Partido — foi sancionada em fevereiro de 2023, pelo então recém-empossado governador Jorginho Mello. A lei é de autoria da deputada estadual Ana Campagnolo, colega de partido de Mello no PL.

A reportagem do ND Mais procurou a assessoria da Secretaria de Estado da Educação mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto. Também procurada, a assessoria de Ana Campagnolo informou que “a deputada não fala com jornalistas”.

Lei da Escola Sem Partido havia sido sancionada pelo governador Jorginho Mello

Lei da Escola Sem Partido foi sancionada pelo governador Jorginho Mello – Foto: Divulgação/Secom GovSC/ND

Novo projeto de Ana Campagnolo mira curso obrigatório de neutralidade para professores

Além do Escola Sem Partido, Ana Campagnolo também é autora de outra proposta com a temática de neutralidade política nas escolas. O projeto de lei 0216/2024, que está tramitando na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) quer instituir um programa de formação de professores com base em um código de ética docente que seria estabelecido no projeto.

O projeto institui uma política chamada de “Programa de Conscientização sobre Ética Profissional para Servidores da Educação do Estado de Santa Catarina”. No texto, consta que os princípios do programa são:

  • I – Neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado;
  • II – Reconhecimento da vulnerabilidade do educando como parte mais fraca na relação de aprendizado;
  • III – Direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções;
  • IV – Liberdade de crença;
  • V – Garantir a imparcialidade e a equidade no tratamento dos estudantes.

Ana Campagnolo (PL) é autora de projeto que obriga professores a fazerem curso de ‘neutralidade política’ – Foto: Vicente Schmitt/Divulgação/ND

A proposta também inclui penalidades a professores que se recusarem a participar do programa. Aqueles que deixarem de comprovar a participação em um semestre deverão receber uma advertência, enquanto aqueles que não participarem em mais de um semestre consecutivo deverão responder um PAD (Processo Administrativo Disciplinar).

O projeto já passou pelas comissões de Constituição e Justiça e Trabalho, Administração e Serviço Público. Agora a nova lei deve passar pela Comissão de Educação, presidida por Luciane Carminatti (PT).

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